Altera o Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
Altera o Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. ...
Parágrafo único. Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que responder à segunda chamada e assinar o livro de presença posteriormente.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
S/S., 04 de agosto de 2005.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
ANTÔNIO ARNAUD PEREIRA
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
2º Secretário