Dispõe sobre a denominação de “SERGIO SOAVE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.956, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação de “SERGIO SOAVE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 324/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “SERGIO SOAVE” a Rua Horto Florestal Villagio R/16, via com início na Rua Dairto Pimentel da Costa e término na Rua Laudenir Augusto Casteluci, loteamento residencial Horto Florestal Villagio, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1929 – 2022”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.01.2024.