Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Excelentíssimo Senhor Marco de Almeida, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Excelentíssimo Senhor Marco de Almeida, e dá outras providências.
PDL Nº 142/2023, DA EDIL IARA BERNARDI
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Sr. Marco de Almeida, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento cultural da cidade de Sorocaba e por todo interior do Estado de São Paulo, propondo projetos pioneiros e criando ações culturais importantes e únicas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de dezembro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.12.2023.