Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Excelentíssimo Senhor Marco de Almeida, e dá outras providências.

Promulgação: 06/12/2023
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Títulos e Honrarias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Excelentíssimo Senhor Marco de Almeida, e dá outras providências.


PDL Nº 142/2023, DA EDIL IARA BERNARDI


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Sr. Marco de Almeida, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento cultural da cidade de Sorocaba e por todo interior do Estado de São Paulo, propondo projetos pioneiros e criando ações culturais importantes e únicas.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de dezembro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.12.2023.