Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor PEDRO LOPES SOARES e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor PEDRO LOPES SOARES e dá outras providências.
PDL Nº 133/2023, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor Pedro Lopes Soares, pelos relevantes serviços na área cultural prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de outubro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.11.2023.