Dispõe sobre denominação de “Desirre Ferraz Cardoso” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.811, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de “Desirre Ferraz Cardoso” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Desirre Ferraz Cardoso” a Rua Rosa Sta JD R/10, via com início na Rua Rosa Sta JD R/09 e término na Rua João Monteiro Cepellos, localizada no loteamento Jardim Santa Rosa, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.05.2023.