Altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
LEI Nº 12.781, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 94/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade, de sua qualificação como organização social, do Secretário Municipal ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Secretário de Governo.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.05.2023.