Altera o artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.780, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera o artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 93/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. A concessão do direito real de uso, será transferida mediante requerimento, aos herdeiros de seu titular, através da apresentação de formal de partilha ou documento equivalente e, na falta desses, na forma da ordem da sucessão legítima prevista na legislação civil brasileira.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário de Serviços Públicos e Obras
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.05.2023.