Dispõe sobre a denominação de “MARIA MALTA PEREIRA FERREIRA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 12.776, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “MARIA MALTA PEREIRA FERREIRA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 12/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria Malta Pereira Ferreira” a Rua 14 do Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua 09, denominada de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” pela Lei Municipal nº 12.676, de 20 de outubro de 2022, e término na Rua 11, denominada de “Antenor Villalta” pela Lei Municipal nº 12.675, de 20 de outubro de 2022, localizada na Região Oeste, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.