Dispõe sobre denominação de ‘PRAÇA PADRE PIO’, a uma praça de nossa cidade, localizada no bairro Campolim.
LEI Nº 12.774, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre denominação de ‘PRAÇA PADRE PIO’, a uma praça de nossa cidade, localizada no bairro Campolim.
Projeto de Lei nº 328/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Padre Pio” a área pública, com início entre a Rua Horácio Cenci e Rua Vaifro de Biaggi e término entre a Rua Almirante Giachetta e Rua Francisco Rodrigues, no bairro Parque Campolim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "São Pio de Pietrelcina".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.