Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências. (embarque e desembarque de pessoas idosas acima de 60 anos nos veículos de transporte coletivo)

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul;  Idosos

LEI Nº 12.773, DE 19 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 03/2023, dos Senhores Vereadores


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012.


Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão afixar em local visível, cartaz com os seguintes dizeres: “As pessoas maiores de 60 anos têm direito à gratuidade do transporte coletivo, com embarque na porta dianteira do veículo, ressalvado se o idoso necessitar da rampa de acesso”.


Parágrafo único. Os cartazes afixados em virtude do artigo 2º da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, deverão ser substituídos por cartazes com os dizeres constantes no caput deste artigo.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.