Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências. (embarque e desembarque de pessoas idosas acima de 60 anos nos veículos de transporte coletivo)
LEI Nº 12.773, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 03/2023, dos Senhores Vereadores
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão afixar em local visível, cartaz com os seguintes dizeres: “As pessoas maiores de 60 anos têm direito à gratuidade do transporte coletivo, com embarque na porta dianteira do veículo, ressalvado se o idoso necessitar da rampa de acesso”.
Parágrafo único. Os cartazes afixados em virtude do artigo 2º da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, deverão ser substituídos por cartazes com os dizeres constantes no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.