Institui o Dia do Nascituro no Calendário Oficial do município de Sorocaba.
LEI Nº 12.772, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Institui o Dia do Nascituro no Calendário Oficial do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 271/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial no município de Sorocaba o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 08 de outubro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
Art. 2º Na semana em que estiver compreendido o "Dia do Nascituro", o Poder Executivo, poderá envidar esforços no sentido de promover palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos; a serem realizadas nos órgãos públicos, tais como escolas, unidades básicas de saúde, bem como igrejas, sindicatos e associações.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.