Dispõe sobre denominação de “MARIA LUZINETE DA SILVA GARCIA” a um próprio público e dá outras providências.
LEI Nº 12.761, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre denominação de “MARIA LUZINETE DA SILVA GARCIA” a um próprio público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 345/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Maria Luzinete da Silva Garcia” o próprio público localizado entre a Rua Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva e a Rua João Baptista Leite de Moura, no Jardim Nathália, Bairro do Éden.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2023.