Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO RODRIGUES FILHO – LILO DA FARMÁCIA RODRIGUES” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.762, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO RODRIGUES FILHO – LILO DA FARMÁCIA RODRIGUES” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Rodrigues Filho – Lilo da Farmácia Rodrigues” a Rua 2 do Jardim Residencial Helena Maria, com início na Alameda Ravenna e término na Alameda Guastalla, localizada na Região Oeste, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2023.