Institui no âmbito do município de Sorocaba, o Festival Anime Friends, e dá outras providências.

Promulgação: 13/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 12.767, DE 13 DE ABRIL DE 2023.


Institui no âmbito do município de Sorocaba, o Festival Anime Friends, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 330/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o Festival Anime Friends, a ser realizado anualmente, no segundo e terceiro final de semana do mês de julho.


Art. 2º O Festival Anime Friends de que trata a presente lei será um evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.


Art. 3º O evento Festival Anime Friends, ora instituído, terá como objetivos, entre outros, divulgar as artes:


I - do Mangá;


II - do Anime;


III - do Tokusatsu;


IV - do Cosplay;


V - incluir Sorocaba como referência cultural internacional no circuito das artes descritas no art. 3º;


VI - servir de instrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção no mercado de trabalho local, nacional e internacional;


VII - trazer para o público sorocabano ou que visita o Município as melhores condições para criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas artes no plano local, regional e nacional;


VIII - fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do país e do mundo;


IX - promover internacionalmente a cultura pop e folclórica japonesa, em especial a produção de Sorocaba;


X - firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico cultural ideal, no Brasil, e no mundo.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.04.2023.


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.767, de 13 de abril de 2023, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 2023.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa