Altera o § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
LEI Nº 12.752, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera o § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Projeto de Lei nº 06/2023, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 2º Caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante 12(doze) meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo. Se aprovado a nova solicitação, a validade desta, será de tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.04.2023.