Altera a redação do inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM Nº 11/2022, DO EXECUTIVO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. (...)
(...)
XXI – superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos, bem como a guarda e a aplicação da receita;” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de março de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
2º Secretário
JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2023.