Dispõe sobre a denominação de “SEBASTIÃO PEREIRA DE PAULA” a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.731, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “SEBASTIÃO PEREIRA DE PAULA” a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 08/2023, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "Sebastião Pereira de Paula" a área pública que compõe o sistema viário localizado no Jardim Wanel Ville IV, entre a Rua Benedicto Monteiro e a Rua Timotheo Gomes de Proença, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1914–2010".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
Secretário Jurídico
em substituição
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2023.