Dispõe sobre a alteração do Art. 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos Produtos de Origem Animal, Vegetal e seus Derivados)
LEI Nº 12.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Art. 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 126/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A prévia inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Sorocaba, que trata esta Lei será supervisionada por médico veterinário habilitado conforme estipula a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 5º, alínea f", quando se tratar de produtos de origem animal em escala industrial, e outro profissional qualificado quando se tratar de produtos de origem vegetal ou na forma artesanal conforme a Lei Estadual nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, e terá como objetivos:" (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2022.