Dispõe sobre denominação de "ADOLPHO MACHADO" a um próprio público e dá outras providências.
LEI Nº 12.691, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de "ADOLPHO MACHADO" a um próprio público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Adolpho Machado" o campo de futebol localizado no Bairro Aparecidinha, entre a Rua Seiki Murakami, Rua José Braz Correia e Rua Janete do Rocio Correia, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.