Dispõe sobre a denominação do “PARQUE DA PAZ – PROF. MOHAN YABIKU”, e dá outras providências.
LEI Nº 12.690, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação do “PARQUE DA PAZ – PROF. MOHAN YABIKU”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Parque da Paz – Prof. Mohan Yabiku” o Sistema de Lazer do Jardim Pagliato, localizado entre a Rua Diva Andréa Cordeiro de Barros Fogaça, Rua Lituânia, Rua José Marchi, Rua Victória Saker Reze e Rua João Thomé de Souza Neto, do mesmo jardim, nesta cidade.
Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 6.970/2004.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.