Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “FÁBIO ISOLANI”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.008, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “FÁBIO ISOLANI”.
PDL Nº 97/2022, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “FÁBIO ISOLANI”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de novembro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2022.