Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 74, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 09/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretaria Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 74/2022 de 18/10/2022 - fls. 02 de 02
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.11.2022.