Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Promulgação: 18/10/2022
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 74, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.


Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.


PELOM Nº 09/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 16. No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretaria Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 74/2022 de 18/10/2022 - fls. 02 de 02

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.11.2022.