Institui o “Mês do Automobilismo” em Sorocaba e autoriza o “Festival Sorocabano de Arrancada - Race Wars”, e dá outras providências.
LEI Nº 12.665, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o “Mês do Automobilismo” em Sorocaba e autoriza o “Festival Sorocabano de Arrancada - Race Wars”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 247/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês do automobilismo em Sorocaba a ser comemorado todo mês de dezembro.
§ 1° O mês de dezembro também se dá em comemoração ao encerramento dos eventos de exposição de carros antigos que ocorrem durante o ano.
§ 2° O mês de dezembro também se dá em comemoração ao encerramento das competições de kart que ocorrem durante o ano.
Art. 2º Fica autorizada a instituição do “Festival Sorocabano de Arrancada - Race Wars”, que ocorrerá anualmente em dezembro.
Parágrafo único. O festival de que trata este artigo, é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano.
Art. 3º Os organizadores dos diversos eventos e competições que forem criados em Sorocaba em referência ao automobilismo poderão fazer uso desta lei para efeito de comemorações, divulgação de ações, projetos e publicidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2022.