Declara a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 12.652, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2022