Declara a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 23/09/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.652, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.


Declara a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 254/2022, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Orquestra de Viola "Zé Franco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2022