Dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, e dá outras providências.
LEI Nº 12.647, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
III – definir os padrões, normas técnicas e modelos de abrigos obrigatoriamente com cobertura e assento.” (NR)
Art. 2º As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.09.2022.