Institui, no âmbito do município de Sorocaba, o mês Julho Faixa Preta e, dá outras providências.
LEI Nº 12.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui, no âmbito do município de Sorocaba, o mês Julho Faixa Preta e, dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o mês Julho Faixa Preta, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.
Art. 2º São objetivos do mês Julho Faixa Preta:
I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais;
II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais em sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificados.
Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.
Art. 3º O mês Julho Faixa Preta integrará o calendário oficial do município de Sorocaba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.09.2022.