Dispõe sobre a denominação de "APARECIDA CAMARGO SANTOS" à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.592, DE 29 DE JUNHO DE 2022. 


Dispõe sobre a denominação de "APARECIDA CAMARGO SANTOS" à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 155/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Aparecida Camargo Santos” a Rua 3, com início na Rua 7 e termino na Rua 5, localizada no Jardim Residencial Pampulha, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1941/1995".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Urbanismo e Licenciamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.06.2022.