Dispõe sobre revogação do benefício denominado “salário esposa” no Município e dá outras providências.
LEI Nº 12.578, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre revogação do benefício denominado “salário esposa” no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 68/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 3º, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. (...)
§ 3º Fica assegurado a todo e qualquer servidor ou empregado público municipal, o percebimento do adicional por tempo de serviço, sexta parte e licença prêmio.” (NR)
Art. 2º Fica expressamente revogado o artigo 4º, da Lei nº 1.170, de 28 de novembro de 1963.
Art. 3º Ficam expressamente revogados os artigos 149, 150, 151 e o inciso VI, do artigo 125, todos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.