Dispõe sobre revogação do benefício denominado “salário esposa” no Município e dá outras providências.

Promulgação: 31/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 12.578, DE 31 DE MAIO DE 2022. 


Dispõe sobre revogação do benefício denominado “salário esposa” no Município e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 68/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Altera o § 3º, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 73. (...) 


§ 3º Fica assegurado a todo e qualquer servidor ou empregado público municipal, o percebi­mento do adicional por tempo de serviço, sexta parte e licença prêmio.” (NR) 


Art. 2º Fica expressamente revogado o artigo 4º, da Lei nº 1.170, de 28 de novembro de 1963.


Art. 3º Ficam expressamente revogados os artigos 149, 150, 151 e o inciso VI, do artigo 125, todos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.