Torna obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.
LEI Nº 12.558, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Torna obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 494/2021 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2022.