Dispõe sobre a denominação de “SANTA ELIAS DE CARVALHO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.563, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “SANTA ELIAS DE CARVALHO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 82/2022 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Santa Elias de Carvalho” a Viela 03 (três) da Rua V da Vila João Romão, com inicio na Rua José Rodrigues Del Pino (antiga Rua V) e término em propriedade particular na Vila João Romão, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1929/2021".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.05.2022.