Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na internet, por meio de site oficial, informações referentes a convocações de concursos públicos e processos seletivos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e dá outras providências.
LEI Nº 12.507, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na internet, por meio de site oficial, informações referentes a convocações de concursos públicos e processos seletivos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 392/2021 – autoria do Vereador SALATIEL DOS SANTOS HERGESEL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a divulgar, por meio da internet em site oficial, além das informações básicas referentes aos concursos públicos municipais, conforme preconiza a Lei Municipal nº 11.525, de 1 de junho de 2017, também os editais de convocação e demais documentos atinentes aos concursos públicos e processos seletivos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 2º As informações a serem divulgadas deverão ser atualizadas com frequência e deverão conter:
I - as informações básicas do edital e o endereço da página na internet para acesso do edital completo, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal nº 11.525, de 1º de junho de 2017, bem como todos os editais e documentos gerados desde o edital de abertura de inscrição até a homologação do referido concurso público;
II - todos os editais de convocação referentes ao respectivo concurso público, publicados no Diário Oficial do Município, após a sua homologação;
III - tabela contendo a lista de classificação geral por cargo, atualizada periodicamente, destacando todos(as) os(as) candidatos(as) que já foram convocados(as), os que não atenderam às convocações e os(as) que já tomaram posse de seus cargos;
IV - demais publicações realizadas no Diário Oficial do Município referente aos concursos públicos vigentes.
§ 1º O cumprimento do disposto dos incisos I e III deste artigo devem ser atualizados até a presente data, para todos os concursos públicos vigentes na data da aprovação desta lei.
§ 2º O disposto nos incisos I a IV se aplicam, no que couber, aos processos seletivos vigentes e os que venham a ser realizados na Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2022.