Acrescenta os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM Nº 18/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1° Acrescenta os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:
Art. 164. (...)
(...)
IX – presumir a boa-fé do empreendedor;
X – interferir minimamente sobre o exercício das atividades econômicas;
XI - disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos necessários ao início, regular exercício e encerramento de um empreendimento;
XII - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias;
XIII - priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de novembro de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2021.