Dispõe sobre denominação de “ARLINDO ANTÔNIO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.432, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “ARLINDO ANTÔNIO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 367/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ARLINDO ANTÔNIO DA SILVA” a rua Vista Barbara Pq R/04, localizada no Parque Vista Barbara, com início na R: Barbara Pq R/11 e término em Rua Wilson Roberto Mattos Reche, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.