Dispõe sobre a denominação de "Ademar Figueiredo” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.431, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de "Ademar Figueiredo” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 324/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Ademar Figueiredo” a Rua 1 do Bairro Vossoroca, que se inicia Rua Amália Ayala Perez e termina no prolongamento da Rua Antonio Peres Ayala.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.