Dispõe sobre denominação da ESTAÇÃO ESCOLA LAURO SANCHES - “MARCOS ROBERTO BONINI” a Estação Escola Lauro Sanches do Terminal Urbano – BRT de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação da ESTAÇÃO ESCOLA LAURO SANCHES - “MARCOS ROBERTO BONINI” a Estação Escola Lauro Sanches do Terminal Urbano – BRT de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 279/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado ESTAÇÃO ESCOLA LAURO SANCHES - “MARCOS ROBERTO BONINI” a Estação Escola Lauro Sanches do Terminal Urbano – BRT, localizado na Avenida Itavuvu, altura do nº 878, em ambos os sentidos, de fronte ao cruzamento com a Alameda Laurindo de Brito – Vila Leopoldina, região da Vila Carol, neste Município.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1971-2021”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.