Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências.

LEI Nº 12.382, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 89/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O Poder Executivo divulgará, até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Diário Oficial do Município, e disponibilizará para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes. 


Parágrafo único. A relação de que trata o caput deverá conter no mínimo: 


I - informação do contrato administrativo vigente; 


II - data de vencimento; 


III - saldo contratual; 


IV - valor executado; 


V - relatório de medição. 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orça­mentárias próprias. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Administração 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.