Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.224, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.224, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 12.224, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “MOACIR TUDELA FERNANDES” a Estrada Sem Nome, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, e seu seguimento, a Travessa 5, que se encerra em propriedade particular do Bairro Ipanema do Meio”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 12.224, de 28 de setembro de 2020.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.