Dispõe sobre denominação de "Eduardo Galhardo de Souza" a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.354, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de "Eduardo Galhardo de Souza" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 241/2021 – autoria do Vereador CRISITANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Eduardo Galhardo de Souza" a Helena Maria Residencial Jd Rua/08, que se inicia na Rua Helena Maria Residencial Jd R/06 e termina em cul-de-sac nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2021.