Dispõe sobre a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelos governos federal e estadual e suas aplicações pela Prefeitura do Município de Sorocaba no combate ao novo coronavírus (sars-cov-2).
LEI Nº 12.327, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelos governos federal e estadual e suas aplicações pela Prefeitura do Município de Sorocaba no combate ao novo coronavírus (sars-cov-2).
Projeto de Lei nº 124/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelo Governo Federal e suas aplicações pelo Poder Executivo Municipal no combate à COVID-19 na cidade de Sorocaba.
Parágrafo único. Os valores referidos no art. 1º tratam-se daqueles que venham ser ou tenham sido transferidos pelo Governo Federal especificamente em razão do estado de calamidade pública causado pela COVID-19.
Art. 2º As informações mencionadas no art. 1º desta lei deverão ser publicizadas na página da Prefeitura da Cidade de Sorocaba, na Internet; em seu Diário Oficial e enviadas à Câmara Municipal, com posterior e imediata publicação em seu Diário Oficial.
Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deverão prezar pela concisão, clareza e, na medida do possível, simplificação, para acesso amplo do povo do Município.
Art. 3º Os valores das transferências realizadas pelo Governo Estadual e suas aplicações pelo Poder Executivo Municipal no combate à COVID-19, deverão ser publicizados dos moldes das disposições anteriores.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.07.2021.