Altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências. (auxílio moradia emergencial para desabrigados)
LEI Nº 12.291, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 144/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015.
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 8º Havendo situação de calamidade pública formalmente decretada pelo Município, poderá o benefício de que trata esta Lei ser prorrogado por mais três períodos de 6 (seis) meses além do prazo estabelecido no § 4º, desde que a justificativa seja acompanhada de análise do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - a que o interessado esteja referenciado, de forma análoga ao disposto no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, a respeito da real necessidade de continuidade do pagamento à família beneficiada, a evidenciar que tal prorrogação possua nexo com a própria situação de calamidade.
§ 9º Fica assegurado o recebimento retroativo do auxílio-moradia emergencial àquelas famílias que se enquadrariam na situação prevista no parágrafo anterior e cujos benefícios cessaram no ano de 2021, antes da vigência desta Lei”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, pelo qual restou reconhecido pelo Município o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de abril de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2021.