Dispõe sobre denominação de "ARMANDO PALAGI" à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.282, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 12.785/2023)
Dispõe sobre denominação de "ARMANDO PALAGI" à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 48/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ARMANDO PALAGI" a Via 764152 Aparecidinha B R/sem nome, Com Extremo A: Rua Oscar Mascarenhas e Extremo B: cul-de-sac. Aparecidinha.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.03.2021.