Dispõe sobre denominação de "Orlanda Correa de Souza dos Santos" a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.220, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de "Orlanda Correa de Souza dos Santos" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/2020 - autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Orlanda Correa de Souza dos Santos" a via Travessa E, Extremo A: Rd. Raposo Tavares. Extremo B: R. Fr. Henrique Schween, CEP 18022-230, Vila Sabiá.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1926-2004”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2020