Acrescenta parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, que condiciona o uso do artigo 7º, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.

Promulgação: 16/04/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento;  Código de Obras;  benefícios sociais

LEI Nº 12.193, DE 16 DE ABRIL DE 2020.


Acrescenta parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, que condiciona o uso do artigo 7º, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.


Projeto de Lei nº 65/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:


“Art. 4º …


§ 4º Sempre que os valores recolhidos ao Fundo Municipal de Assistência Social em decorrência do disposto na presente Lei superarem a previsão orçamentária definida para o custeio do benefício social denominado “Vale Alimentação”, fica o órgão gestor da Assistência Social no Município autorizado a utilizar os valores excedentes para o pagamento de quaisquer outros benefícios ou programas igualmente custeados pelo mencionado Fundo.” (NR)


Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.04.2020.