Declara de utilidade Pública a “CIA ANJOS DA ALEGRIA” e dá outras providências.
LEI Nº 12.177, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade Pública a “CIA ANJOS DA ALEGRIA” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 249/2019, de autoria do Vereador Fausto Salvador Peres
Fausto Salvador Peres, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba em exercício, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “CIA ANJOS DA ALEGRIA”, CNPJ 13.156.936/0001-58, com sede na rua Visconde do Rio Branco nº 151, Vila Jardini/Sorocaba/SP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 de fevereiro de 2020.
FAUSTO SALVADOR PERES
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.177, de 21 de fevereiro de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 21 de fevereiro de 2020.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2020