Dá nova redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
Dá nova redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 02/2017, doS SENHORES VEREADORES
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, vedada a recondução dos seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. (NR)
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Emenda aos atuais membros da Mesa Diretora.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de abril de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
1º Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.04.2017.