Dá nova redação ao inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 50, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município.
PELOM nº 01/2017, do Edil HUDSON PESSINI
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. (...)
(...)
XIV – prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara; (NR)
(...)”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
1º Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017.