Altera a redação do parágrafo 3º. do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)

Promulgação: 22/06/1998
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 1998

 

 

Altera a redação do parágrafo 3º. do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)

 

PELOM Nº 04/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Artigo 1º. - Fica alterada a redação do parágrafo 3º., do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passando a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º. - A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação.”

 

Artigo 2º. - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

 

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara