Altera a redação do parágrafo 3º. do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 1998
Altera a redação do parágrafo 3º. do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)
PELOM Nº 04/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. - Fica alterada a redação do parágrafo 3º., do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passando a ter a seguinte redação:
“§ 3º. - A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação.”
Artigo 2º. - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara