Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Promulgação: 11/05/2010
Tipo: Emenda Lei Orgânica
 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 29, DE 11 DE  MAIO DE 2010

 

Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. 

 

                                         A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O art. 46. da Lei Orgânica do Município passa a contar com o seguinte parágrafo:

 

“Art. 46. ...

§ 10.  As Leis promulgadas com base no caput e no § 8º deste artigo serão publicadas, por afixação, meio eletrônico ou sistema impresso, acompanhadas das respectivas mensagens, se do Executivo, ou justificativas, se do Legislativo” (NR).

 

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  11 de maio de 2010. 

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

 

GERVINO GONÇALVES

1º. Vice-Presidente

 

CARLOS CEZAR DA SILVA

2°. Vice-Presidente 

 

JOSÉ GERALDO REIS VIANA

3°. Vice-Presidente 

 

ROZENDO DE OLIVEIRA

1º. Secretário 

 

IZÍDIO DE BRITO CORREIA

2º. Secretário  

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

3º. Secretário  

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. 

 

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral